terça-feira, março 16, 2004

CARTÃO DE PRATICANTE

A MINHA OPINIÃO SOBRE O CARTÃO DE PRATICANTE

No nº1 do Artigo 1º do Regulamento do Recenseamento Geral de Praticantes de TT Turístico, que tem como título Objectivos, lê-se: “ a FPTT pretende ter uma caracterização e identificação mínima dos praticantes da modalidade e principalmente estabelecer uma relação de proximidade e contacto permanente entre a Federação e todos os filiados e praticantes “

É justo e não me parece mal. Para isso deverá criar um Cartão de Praticante, ou uma Licença Desportiva e cobrar directamente aos praticantes por esse serviço. Não deveria era estar a cobrar por interposta pessoa, sendo que na prática o preço irá sempre ser pago pelos participantes.

No mesmo Artigo e no nº 2 diz : “ deixar ao livre arbítrio do praticante de TT Turístico a utilização, subscrição de eventuais serviços e ou outrem benefícios disponíveis…. “
Se pretende deixar ao livre arbítrio porque é que no Artigo 2º diz que é um procedimento obrigatório a iniciar em 3 de Setembro?

O nº 3 ainda do mesmo Artigo é um atentado á inteligência (pelo menos á minha) e reza assim “ permite ao praticante diluir significativamente o encargo … ao longo dos anos “
Como? Os praticantes vão pagar no mínimo 12,5 € por cada evento em que participem para a FPTT criar um banco de dados.

Artigo 3º – Financiamento
“A FPTT terá que adquirir os materiais, o equipamento, software, logística e mão-de-obra necessários a garantir o Recenseamento “.

Será que fazem ideia quanto custa mandar fazer um cartão? De dois euros sobra dinheiro. Posso fornecer contacto.

A alínea c) também é bastante engraçada e diz assim: “Os filiados efectuarão também, por forma a permitir a devida garantia junto das instituições bancárias que financiarão esta acção o reforço das cauções em vigor “

O clube do qual fui dirigente entregou o ano passado um cheque pré datado de 1000€ como caução do alvará de organizador. Tenho perguntado a todas as pessoas da FPTT com quem tenho falado o que é necessário fazer para perder os 1000 €. Nunca obtive uma resposta concreta. Pelo que entendo da leitura do Regulamento do Calendário Nacional de TT Turístico, perde-se o direito a esta caução quando não se requerer o Alvará para o ano seguinte. Tendo o clube uma escritura notarial onde constam os estatutos e constando nestes estatutos que o objectivo do clube é a realização de eventos de TT, será justo estar a passar cheques que mais cedo ou mais tarde reverterão para a FPTT, sendo que o alvará se aplica somente a empresas de animação turística e neste caso só pode ser emitido pela Direcção Geral do Turismo?
Quanto á caução de 600€ por evento, parece-me exagerado, pois o que se obtém em troca é tão só e apenas a inclusão no Calendário, nada mais sendo feito em matéria de divulgação, contrariamente ao que é feito com o trial, ou em procedimentos tendentes a ajudar as muitas questões burocráticas com que cada vez mais nos debatemos.
Para terminar, sendo a FPTT uma Associação sem fins lucrativos, acho que falei vezes a mais de dinheiro, mas de uma Federação que se diz do Todo-o-Terreno Turístico que organiza um Campeonato Nacional de Competição já nada me admira.

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